28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70051649713 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70051649713 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 29/05/2013
Julgamento
23 de Maio de 2013
Relator
Elaine Maria Canto da Fonseca
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. REVISÃO DE CONTRATO.
Ausente a aparência do direito (verossimilhança da cobrança abusiva), ainda que presente a urgência (oferta de depósito do valor incontroverso), inviável a liminar de abstenção de inscrição nos órgãos de restrição ao crédito. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂMNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70051649713, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 23/05/2013)