28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70054232228 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70054232228 RS
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 24/05/2013
Julgamento
23 de Maio de 2013
Relator
Ergio Roque Menine
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Ementa
AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL.
Uma vez determinado o prosseguimento do feito executivo com o acréscimo dos honorários de sucumbência, e, não tendo a parte se insurgido quanto aos seus parâmetros em momento oportuno, resta operada a preclusão temporal. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂMNIME. (Agravo Nº 70054232228, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 23/05/2013)