2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70024484586 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70024484586 RS
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 06/05/2013
Julgamento
24 de Abril de 2013
Relator
Francesco Conti
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. FURTO SIMPLES. ESTADO DE NECESSIDADE - FURTO FAMÉLICO. NÃO COMPROVADO. PENA REDIMENSIONADA.
1 - Não havendo comprovação de perigo atual que não podia de outro modo evitar, não incide a excludente do estado de necessidade (inteligência do artigo 24 do CP). O estado de necessidade na modalidade furto famélico tem por fim saciar a fome imediata do agente, não incide quando se trata da subtração de uma vaca de mais de meia tonelada, pois ultrapassa os limites da excludente em tela.
2 - O concurso de agentes como qualificadora do furto decorre de previsão legal e inexiste decisão da Corte Máxima declarando a inconstitucionalidade do inciso IV do § 4º do artigo 155 do CP. A inadmissibilidade da aplicação da majorante do roubo no furto qualificado pelo concurso de agentes inclusive está pacificada no STJ (Súmula 442).
3 - Da mesma forma, é constitucional a aplicação da reincidência, que também decorre de previsão expressa da lei e em relação a qual inexiste declaração de inconstitucionalidade pelo Pretório Excelso. Ao revés, em recente julgamento a Corte Máxima assentou a constitucionalidade da aplicação da referida agravante.
4 - Concorrendo a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, possível a compensação entre as duas.
5 - Impositivo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal quando transcorrido lapso temporal superior a 04 anos entre a publicação da sentença condenatória recorrível e a presente data, considerando que o réu restou definitivamente condenado à pena de 02 anos de reclusão. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA. PENA REDIMENSIONADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO, PELA PRESCRIÇÃO. ( Apelação Crime Nº 70024484586, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em 24/04/2013)