Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70053393534 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70053393534 RS
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 07/05/2013
Julgamento
24 de Abril de 2013
Relator
Heleno Tregnago Saraiva
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS.
Comprovada a necessidade do insumo e a carência financeira para adquiri-lo, é dever dos entes públicos o fornecimento, garantindo as condições de saúde e sobrevivência dignas, com amparo nos artigos 196 e 197 da Constituição Federal. O fato de não constarem fraldas descartáveis das listagens do Ministério da Saúde não exime os réus de fornecê-las a usuário que não dispõe de recursos para custeá-las e delas necessita. Não se configura mera comodidade tal entrega a portadores de doenças que não tenham controle de suas necessidades fisiológicas, uma vez que a higiene é fator integrante do conceito de saúde. Inexistência de afronta à teoria da reserva do possível, pois o Poder Público deve garantir as condições de saúde mínimas de seus tutelados . APELAÇÃO PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70053393534, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 24/04/2013)