2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Remessa Necessária Cível : 0077959-42.2020.8.21.7000 RS
Detalhes da JurisprudênciaÓrgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Julgamento
30 de Setembro de 2020
Relator
Lúcia de Fátima Cerveira
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Ementa
Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, modo obrigatório, a sentença condenatória à prestação de serviço de saúde, cujo valor do tratamento anual não alcance os patamares previstos no Art.
496,
§ 3º, do
Novo CPC, cumulado com o Ofício-Circular nº 062/2015-CGJ.REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.