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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI 70053480844 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EI 70053480844 RS
Órgão Julgador
Quarto Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
Diário da Justiça do dia 28/05/2013
Julgamento
26 de Abril de 2013
Relator
José Conrado Kurtz de Souza
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA EM FACE DA CONTINUIDADE DELITIVA MANTIDA.
Situação que recomenda a manutenção da fração de aumento de pena em face da continuidade delitiva em 2/3, porquanto, não obstante a vítima não tenha podido informar com exatidão o número de vezes em que ocorreram os abusos, depreende-se do seu relato que durante o período aproximado de um ano e meio "várias" foram as ocasiões em que foi constrangido pelo réu a com ele praticar sexo anal. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. (Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70053480844, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Julgado em 26/04/2013)