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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes: EI 70045423324 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EI 70045423324 RS
Órgão Julgador
Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis
Publicação
Diário da Justiça do dia 02/05/2013
Julgamento
5 de Abril de 2013
Relator
Luís Augusto Coelho Braga
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. FUNDO DE COMÉRCIO. "DESÁGIO" NA APURAÇÃO DO VALOR DESTE. INSURGÊNCIA QUANTO AO CRITÉRIO UTILIZADO PELO JUÍZO "A QUO" NO QUE TANGE À APURAÇÃO DO VALOR DO FUNDO DE COMÉRCIO.
A douta sentença fixou a taxa de desconto no percentual de 15%, ao contrário da taxa apontada no laudo pericial em 12%. Auditoria externa, no entanto, que apontou aquele índice como correto. POR MAIORIA, ACOLHERAM OS EMBARGOS. (Embargos Infringentes Nº 70045423324, Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 05/04/2013)