29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70054502331 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70054502331 RS
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 10/05/2013
Julgamento
8 de Maio de 2013
Relator
Mário Crespo Brum
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ONLINE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES NÃO DEMONSTRADA.
Não havendo demonstração de que a quantia bloqueada encontra-se depositada em conta-poupança, ou que decorra do pagamento de verba de natureza alimentar, inviável a incidência das hipóteses de impenhorabilidade previstas nos incisos IV e X do artigo 649 do Código de Processo Civil NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ( Agravo de Instrumento Nº 70054502331, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 08/05/2013)