28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70048212914 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70048212914 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 27/05/2013
Julgamento
22 de Maio de 2013
Relator
Munira Hanna
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. FALECIMENTO DA ALIMENTADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO.
1. Sendo personalíssimo o direito alimentar, o falecimento da parte alimentada extingue a respectiva obrigação.
2. Inexistindo crédito alimentar, imperiosa a manutenção da sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, ex vi do art. 267, VI, do CPC. APELO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70048212914, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Munira Hanna, Julgado em 22/05/2013)