11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Nelson José Gonzaga
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO E EXTINÇÃO DE DÉBITO CONDOMINIAL. ÔNUS DA PROVA.
Condomínio que administrativamente, apresentou dívida de cotas em atraso, ao autor, que em defesa alegou desconhecimento destas, porquanto no aludido imóvel residia sua mãe que veio a adoecer e posteriormente a falecer. Requerente que depois ajuiza ação, colimando a revisão do valor das cotas condominiais e extinção do débito. É cediço que a obrigação de pagamento deriva da propriedade. Se eventualmente o débito havia sido parcialmente adimplido, era ônus do devedor a prova do pagamento, porquanto incabível determinar ao condomínio a produção de prova negativa. Ademais, a dívida já foi paga por terceiro, que adquiriu o imóvel do autor. Deslealdade processual configurada. Art. 14, incisos I e II do CPC. A litigância de má-fé pode ser imposta de oficio pelo julgador, porque objetiva a lei reprimir a má conduta processual da parte. Age como litigante de má-fé, o autor que formula pretensão embasada em razões de fato e de direito que sabe não guardarem correspondência com a verdade. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO COM IMPOSIÇÃO DE OFÍCIO DA PENA DE LITIGANTE DE MÁ-FÉ. UNANIME. ( Apelação Cível Nº 70046779997, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 25/04/2013)