4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Segurança: MS 71004383725 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 71004383725 RS
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 31/05/2013
Julgamento
28 de Maio de 2013
Relator
Roberto José Ludwig
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. DECISÃO QUE APRECIOU CABIMENTO DE RECURSO INOMINADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS. FEITO EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO.
(Mandado de Segurança Nº 71004383725, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em 28/05/2013)