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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70052845435 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70052845435 RS
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 05/04/2013
Julgamento
21 de Março de 2013
Relator
Aristides Pedroso de Albuquerque Neto
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Ementa
APELAÇÃO-CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
O porte ilegal de arma de fogo é considerado delito de perigo abstrato, não sendo necessária a ocorrência de um resultado naturalístico para sua consumação. Basta a mera conduta de portar arma de fogo em desacordo com determinação legal para violar o bem jurídico tutelado. Condenação mantida. MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A pena de multa não pode ser afastada, vez que o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito prevê sua aplicação de forma cumulativa. Apelo improvido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70052845435, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 21/03/2013)