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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70053114906 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70053114906 RS
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 16/04/2013
Julgamento
3 de Abril de 2013
Relator
Armínio José Abreu Lima da Rosa
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Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. ART. 196, CF/88. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. PROVA DA RECUSA ESTATAL. CASO CONCRETO E DESNECESSIDADE.
Havendo suficiente prova quanto ao quadro de saúde da agravante e a necessidade de imediato fornecimento de medicamentos e insumo (fraldas geriátricas), inconteste o direito à saúde e a solidariedade passiva dos entes federados - art. 196, CF/88 - afigura-se inequívoco cabimento da liminar antecipatória, havendo nos autos suficientes dados quanto à negativa administrativa, mais que conhecida quanto a alguns itens do pedido. ( Agravo de Instrumento Nº 70053114906, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 03/04/2013)