28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR 003XXXX-40.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
19/11/2020
Julgamento
29 de Outubro de 2020
Relator
Luiz Mello Guimarães
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITOS DE ARMAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR SUPOSTA ILICITUDE DA PROVA. DESCABIMENTO.
Embora obtidas provas em outro feito, foram autorizadas pelo juízo do processo, encontrando-se dentro dos limites legais, nada impedindo que sejam utilizadas como prova emprestada nos presentes autos. Ademais, os acusados foram investigados pela prática do crime de organização criminosa armada, resultante da ?Operação The Hands?, sendo que os documentos juntados e as provas extraídas dos aparelhos celulares apreendidos durante a operação, que permaneceu em sigilo de justiça até a data das apreensões, têm relação com os presentes autos, tendo sido as defesas devidamente cientificadas, as quais tiveram pleno acesso às provas. Preliminar rejeitada.MÉRITO. MATERIALIDADE. AUTORIA. CARACTERIZAÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. PROVA VÁLIDA. INIDONEIDADE NÃO DEMONSTRADA. Comprovada a materialidade e a autoria dos réus nos delitos de tráfico de drogas, posse ilegal de armas de fogo e munições e corrupção de menor, inviável a absolvição pretendida. Para afastar-se a presumida idoneidade dos policiais (ou ao menos suscitar dúvida), é preciso que se constatem importantes divergências em seus relatos, ou que esteja demonstrada alguma desavença com os réus, séria o bastante para torná-los suspeitos, pois seria incoerente presumir que referidos agentes, cuja função é justamente manter a ordem e o bem-estar social, teriam algum interesse em prejudicar inocentes. O tráfico de drogas é tipo múltiplo de conteúdo variado, havendo diversos verbos nucleares que o caracterizam; portanto, o flagrante do ato da venda é dispensável para sua configuração, quando restar evidente que a destinação dos entorpecentes é a comercialização ? como no caso restou comprovado.ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ANIMUS ASSOCIANDI. COMPROVAÇÃO NO CASO CONCRETO. Os réus, segundo a prova dos autos, tinham um pacto pelo qual a venda das drogas gerava benefícios para ambos, havendo os testemunhos dos policiais e a investigação, com apreensão de aparelhos celulares e anotações de tráfico, evidenciado a associação entre os apelantes na venda de drogas, restando comprovado, pois, o ânimo associativo estável, nos termos previstos pelo art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06. MAJORANTE ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06. INCIDÊNCIA. Tendo sido os delitos de tráfico de drogas e associação praticados envolvendo adolescente, incide a majorante prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06.DELITOS DE ARMAS. CRIMES DE MERA CONDUTA. Os delitos previstos na Lei nº 10.826/03 se consumam com o simples ?portar? ou ?possuir? arma de fogo, acessório ou munição, sem a devida autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, sendo inexigível a demonstração de perigo concreto, porque o objeto jurídico principal e imediato protegido pela referida Lei é a segurança coletiva, não necessitando demonstração de efetiva exposição a perigo de dano, bastando a ofensa presumida. Assim, nos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato, bastando a simples posse ou o porte de arma de fogo, ainda que desmuniciada, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para a incidência do tipo penal correspondente. Jurisprudência da Câmara e do STJ.DELITOS DE ARMAS. POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E COM NUMERAÇÃO RASPADA. APREENSÃO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONCURSO FORMAL. ART. 70 DO CP. Apreendidas armas e munições, de uso permitido e uma das armas contendo numeração raspada, no mesmo contexto fático, amoldadas as condutas a tipos penais diversos (arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/03), portanto tutelados bens jurídicos distintos, não se aplica o concurso material, mas sim concurso formal de crimes, nos termos no art. 70 do CP. Precedentes do STJ.ART. 244-B DO ECA. CONDENAÇÃO.A jurisprudência do STJ já se firmou no sentido de que a corrupção de menor não exige que este seja inserido pela primeira vez no universo criminoso; mesmo que os jovens sejam infratores contumazes, o fato de um adulto, ao invés de dar o exemplo que deveria a quem está em plena formação de caráter, trafica drogas em conjunto com a adolescente, incentivando-a a permanecer com a conduta desvirtuada, é suficiente para a caracterização do tipo penal.PENAS BASES. REDIMENSIONAMENTO. VETORES DO ART. 59 DO CP E 42 DA LEI Nº 11.343/06 REANALISADOS. PENAS-BASES REDIMENSIONADAS PARA PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MAJORANTE ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06. INCIDÊNCIA. Tendo sido o tráfico praticado envolvendo adolescente, incide a majorante prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06. Redução da incidência, aplicada no patamar máximo na sentença.MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE. RÉUS QUE SE DEDICAM À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. ART. 33, § 2º, ?A?, E §º, DO CP. QUANTITATIVO DE PENA E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS.PREQUESTIONAMENTO. Quanto ao pedido de enfrentamento expresso dos dispositivos mencionados na apelação, para fins de prequestionamento, registro que não se nega vigência a qualquer dos dispositivos legais citados, traduzindo a decisão o entendimento acerca da matéria analisada. APELOS PARCIALMNTE PROVIDOS. UNÂNIME.