1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE 70052228954 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RSE 70052228954 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 02/04/2013
Julgamento
20 de Março de 2013
Relator
Julio Cesar Finger
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE ANIMUS NECANDI. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. Recurso em que o Ministério Público postula a reforma da decisão que desclassificou a imputação de tentativa de homicídio duplamente qualificado feita ao réu, reconhecendo a inexistência de crime doloso contra a vida.
2. Contexto probatório que não apresenta indícios suficientes de animus necandi. A prova, analisada objetivamente, leva à convicção de que a intenção do agente não era atentar contra a vida da vítima.
3. Nesse limiar de certeza quanto à ocorrência de crime diverso daqueles previstos no art. 74, § 1º, impõe-se a desclassificação da acusação, cuja denúncia foi recebida como delito doloso contra a vida, nos termos do art. 419, ambos do CPP.
4. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. ( Recurso em Sentido Estrito Nº 70052228954, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Julio Cesar Finger, Julgado em 20/03/2013)