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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71004271938 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71004271938 RS
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 15/04/2013
Julgamento
11 de Abril de 2013
Relator
Luís Francisco Franco
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Ementa
TELEFONIA. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). INADIMPLEMENTO NÃO CONFIGURADO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. TELEFONIA. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). INADIMPLEMENTO NÃO CONFIGURADO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
TELEFONIA. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). INADIMPLEMENTO NÃO CONFIGURADO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. TELEFONIA. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). INADIMPLEMENTO NÃO CONFIGURADO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. O prazo prescricional incidente sobre pretensões de enriquecimento ilícito e devolução é de 3 (três) anos a contar do termo inicial de vigência do Novo Código Civil (12/01/2003); caso no qual incide a regra do art. 206, § 3º, V do diploma normativo. È necessária, para se configurar o dever de devolução dos valores aportados a título de expansão da rede de telefonia, a juntada do contrato de Participação Financeira. A mera apresentação do contrato de Implantação de Sistema Telefônico somente comprova o fundamento do enriquecimento ilícito alegado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004271938, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 11/04/2013)