16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO FILHO. REDUÇÃO PARA COMPATIBILIZAR POSSIBILIDADES COM DESCONTO DE ALIMENTOS A OUTRO FILHO.
No contexto dos autos, em que o agravante, policial militar tem desconto de alimentos em favor de outro filho no percentual de 25% de seus ganhos, se impõe amoldar o equilíbrio do binômio alimentar para fixar os alimentos provisórios em favor do requerente em 15% da renda líquida, assim considerado seu rendimento bruto menos os descontos obrigatórios do IPERGS. DERAM PROVIMENTO EM PARTE. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70052621950, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 04/04/2013)