29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70054112974 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70054112974 RS
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 17/04/2013
Julgamento
15 de Abril de 2013
Relator
Mário Crespo Brum
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ONLINE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES NÃO DEMONSTRADA.
Não havendo demonstração de que a quantia bloqueada seria destinada ao pagamento do salário dos funcionários da empresa, ônus que incumbia à executada, nos termos do art. 655-A, § 2º, do CPC, inviável a incidência da impenhorabilidade prevista no artigo 649, inc. IV, do referido diploma legal. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ( Agravo de Instrumento Nº 70054112974, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 15/04/2013)