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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível : 71003856606 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71003856606 RS
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/04/2013
Julgamento
26 de Março de 2013
Relator
Pedro Luiz Pozza
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Ementa
INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. CORPO ESTRANHO.
Em que pese a responsabilidade objetiva do fornecedor, é ônus do consumidor produzir prova, ainda que apenas indiciária, dos fatos narrados na inicial. Caso concreto em que a fotografia juntada aos autos sequer permite verificar tratar-se de produto da ré, quanto mais que o mesmo encontrava-se dentro do prazo de validade. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71003856606, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 26/03/2013)