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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70053057774 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70053057774 RS
Órgão Julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 03/04/2013
Julgamento
21 de Março de 2013
Relator
Roberto Sbravati
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
A incidência da capitalização de juros em sentido estrito (incorporação de juros devidos e vencidos ao capital) é permitida, mas desde que conste sua pactuação de forma expressa no instrumento contratual. Como este é o caso dos autos, a capitalização é mantida. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70053057774, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 21/03/2013)