4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70052489598 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70052489598 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 14/03/2013
Julgamento
1 de Fevereiro de 2013
Relator
Diogenes Vicente Hassan Ribeiro
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Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. FALTA GRAVE. NOVO DELITO. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
A prática de fato definido como crime doloso constitui falta grave, sendo dispensado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, se existirem fortes indícios da prática. Contudo, no caso em tela, em relação ao novo delito, há sentença absolutória, de modo que não é possível o reconhecimento da falta. AGRAVO PROVIDO. (Agravo Nº 70052489598, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 01/02/2013)