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1 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Eduardo Delgado

Documentos anexos

Inteiro Teor45_AI_70053352472_1391545639477.doc
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO À SAÚDE E À ASSISTÊNCIA SOCIAL. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS DESCARTÁVEIS. DEVER DO ESTADO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE.

O direito à saúde encontra guarida no art. da CF/1988, e a obrigação do Estado nos arts. 196 da CF/1988 e 241 da CE/1989. Está intimamente ligado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana - art. , da CF/1988 -. Portanto, direito fundamental no sentido formal e material, cuja aplicação se dá nos termos do parágrafo primeiro do art. da Constituição da Republica. Fornecimento de fraldas geriátricas necessárias à manutenção da saúde do cidadão é dever do Estado. A ausência de previsão administrativa - item não relacionado como afeto à saúde pela ANVISA - não tem o condão de revogar norma constitucional de incidência imediata. Negado seguimento ao agravo de instrumento. ( Agravo de Instrumento Nº 70053352472, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 25/02/2013)
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