25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 70053269098 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 70053269098 RS
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 19/03/2013
Julgamento
14 de Março de 2013
Relator
Ícaro Carvalho de Bem Osório
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MATÉRIA PROBATÓRIA QUE EXIGE CONGNIÇÃO EXAURIENTE.
Habeas Corpus não conhecido. Não conhecimento do pedido quanto ao ponto em que alega ausência dos requisitos da prisão preventiva, porquanto mera reiteração do pedido veiculado no HC nº 70052715406, que teve a ordem denegada, à unanimidade, na sessão realizada no último dia 31 de janeiro. Análise da Resposta à Acusação e fundamentação idônea. Ao analisar a resposta à acusação, o magistrado singular analisou as teses apresentadas pela defesa, entre elas, a suposta inépcia da denúncia, não se podendo exigir enfrentamento exaustivo das hipóteses de absolvição sumária, sob pena de antecipação do julgamento na hipótese de rejeição das teses exculpatórias deduzidas, sem o necessário debate da questão. O fato de ter se reportado às decisões anteriores em relação ao indeferimento de novo pleito de liberdade provisória não retira a idoneidade da decisão. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA NA PARTE EM QUE CONHECIDA. UNÂNIME. (Habeas Corpus Nº 70053269098, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em 14/03/2013)