30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70052795234 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70052795234 RS
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 27/03/2013
Julgamento
6 de Março de 2013
Relator
Ivan Leomar Bruxel
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Ementa
EXECUÇÃO PENAL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONVERSÃO.
Sem interesse o condenado em cumprir de forma regular a restritiva de direitos, e sem que seja encontrado para a intimação de audiência para justificação, tomando paradeiro desconhecido, válida a revogação, por conversão, das restritivas. É do condenado a obrigação ao cumprimento das restritivas, bem como de manter atualizado o seu endereço. Não se queira que os serviços judiciários se encarreguem de procurá-lo. AGRAVO DEFENSIVO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70052795234, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 06/03/2013)