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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71003714011 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71003714011 RS
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 28/03/2013
Julgamento
26 de Março de 2013
Relator
Marta Borges Ortiz
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Ementa
CONSUMIDOR. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACESSÓRIO DE FINANCIAMENTO.
Incontroverso o vício oculto no automóvel adquirido pela autora e a devolução do mesmo após dois meses da aquisição, em decorrência da constatação de vício oculto, acertada a declaração de resolução do contrato de compra e venda. O contrato de financiamento, por ser acessório também deve ser desconstituído, cabendo à financeira demandar a vendedora (LDM Automóveis) por perdas e danos. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71003714011, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 26/03/2013)