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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70052560109 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70052560109 RS
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/03/2013
Julgamento
27 de Fevereiro de 2013
Relator
Tasso Caubi Soares Delabary
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REDE DE HOTÉIS MELIÁ. FURTO NO INTERIOR DE HOTEL NO EXTERIOR. LEGITIMIDADE PASSIVA.
Não há se falar em ilegitimidade passiva da parte demandada. Ainda que o hotel onde supostamente ocorreu o evento danoso seja pessoa jurídica distinta, tem-se que a demandada Meliá Brasil Administração Hotelaria e Comercial Ltda. faz parte do mesmo grupo econômico, explorando a marca Meliá Hotéis Internacional no Brasil, de modo que aparenta, ao consumidor, tratar-se da mesma pessoa jurídica, devendo ser aplicada a Teoria da Aparência. Legitimidade passiva reconhecida. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70052560109, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 27/02/2013)