25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Crime: RC 71004097994 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RC 71004097994 RS
Órgão Julgador
Turma Recursal Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 26/02/2013
Julgamento
25 de Fevereiro de 2013
Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. ARTIGO 308 DO CÓDIGO PENAL. RACHA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
Prova carreada aos autos que não demonstra, estreme de dúvidas, a existência de dano potencial à incolumidade pública ou privada, elementar do tipo penal em comento, sendo impositiva a manutenção da absolvição. RECURSO IMPROVIDO. ( Recurso Crime Nº 71004097994, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em 25/02/2013)