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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70051607695 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70051607695 RS
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 19/02/2013
Julgamento
30 de Janeiro de 2013
Relator
Rubem Duarte
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Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE. PROVA DOS AUTOS.
A autora não se desincumbiu de comprovar que a cobrança pelos serviços de telefonia cobrados é ilegal e/ou abusiva, não bastando, para isso, meras alegações desprovidas de amparo legal. Hipótese em que a inversão da prova não é automática, cabia ao apelante demonstrar o fato constitutivo de seu direito, disposição do artigo 333, I, do CPC. A indenização por dano moral não se presta para socorrer meros dissabores cotidianos, sob pena de banalização do instituto. Ausente provas a confortar o pedido da inicial. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70051607695, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 30/01/2013)