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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70052288792 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70052288792 RS
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 29/01/2013
Julgamento
19 de Dezembro de 2012
Relator
Iris Helena Medeiros Nogueira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INSS. REVISÃO. RMI. AUXÍLIO-DOENÇA. DECADÊNCIA.
Revendo posicionamento anterior, incide o instituto da decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente a vigência da Lei 9.784/99. Assim, verificado o implemento do prazo decenal, a decadência merece ser reconhecida. Precedentes jurisprudenciais. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ACOLHIDA. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70052288792, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 19/12/2012)