27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70051638773 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70051638773 RS
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 29/01/2013
Julgamento
19 de Dezembro de 2012
Relator
Marco Aurélio Heinz
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO, BEM COMO DA PENALIDADE, CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 149/2003 DO CONTRAN.
É hígido o procedimento administrativo tendente a autuação e cobrança de infração de trânsito, em que o proprietário foi notificado para apresentar defesa das autuações no prazo superior ao de 15 dias, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução nº 149/2003 do CONTRAN. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70051638773, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 19/12/2012)