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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70050745686 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70050745686 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 23/01/2013
Julgamento
6 de Dezembro de 2012
Relator
Nereu José Giacomolli
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Ementa
APELAÇÃO. ABANDONO DE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO PENAL.
Decorrido o prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade, com prejuízo do exame do mérito. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE. MÉRITO PREJUDICADO. (Apelação Crime Nº 70050745686, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 06/12/2012)