9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Publicação
Julgamento
Relator
Rui Portanova
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME JURÍDICO ÚNICO.
A lei nº 4.154, que criou a estrutura administrativa do Departamento de Água e Esgotos de Bagé, dispôs em seu art. 3º que "Os servidores do Departamento de Água e Esgotos de Bagé terão a sua relação laboral regidos pela presente Lei e pela CLT." Ou seja, o regime de pessoal estabelecido pela lei nº 4.154 foi o celetista e não o estatutário. Essa lei, não padece de vício na medida em que foi publicada em 14 de junho de 2004, ou seja quando ainda era possível a adoção de múltiplos regimes de pessoal em face do que decidiu cautelarmente o Supremo Tribunal Federal na ADI nº 2.135-4/DF. Contudo, ao acrescentar mais quatro cargos de engenheiro civil ao já previstos pela referida lei, a Lei nº 5.055, de 14 de dezembro de 2011, assim o fez em um momento em que já não mais era possível a adoção de múltiplos regimes de pessoa, considerando-se a decisão cautelar acima citada. Nesse passo, as alterações promovidas pela Lei nº 5.055, de 14 de dezembro de 2011, afrontam aos artigos 8º, caput, da Constituição Estadual, e 39, caput, da Constituição Federal, sendo, por isso, inconstitucionais. JULGARAM PROCEDENTE. UNÂNIME. ( Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70048873780, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 17/12/2012)