29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR 030XXXX-18.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
13/11/2020
Julgamento
9 de Julho de 2020
Relator
Manuel José Martinez Lucas
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. MANUTENÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO.
Tendo sido o réu abordado com grande quantidade de drogas, de espécies distintas, absolutamente incompatível com a tese de posse de drogas para consumo pessoal, forçosa é a manutenção da condenação, nos termos em que emitida em primeiro grau, pois não há outro destino possível que não a comercialização.APENAMENTO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.MAJORANTE DO III DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS. RECONHECIMENTO.Havendo uma escola a cerca de 160 m de onde o denunciado foi preso, necessário é o reconhecimento da causa de aumento pleiteada pela acusação.Apelo defensivo improvido.Apelo ministerial provido.