2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR 000XXXX-15.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
13/11/2020
Julgamento
22 de Outubro de 2020
Relator
Newton Brasil de Leão
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E RECEPTAÇÃO DOLOSA DE AUTOMÓVEL.
I - As provas são extremamente precárias e resumem-se aos depoimentos policiais indicando que o réu M.R.O. estava dentro do veículo roubado, fato que, isoladamente, não permite presumir que ele tinha ciência da procedência espúria do bem. Cabível frisar que foi decretada a revelia deste acusado, razão pela qual sua versão não veio aos autos.
II - Não há lastro probatório mínimo a sustentar a condenação das rés K. C.R. C. e A.G. C.R. pelo delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 10.826/03). Ao contrário, todos os elementos acostados aos autos permitem concluir que a arma apreendida pertencia ao réu G.B.M, assim como bem asseverou a sentença ora recorrida, que inclusive o condenou pelo delito em apreço.RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA.