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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71004166500 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71004166500 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 14/12/2012
Julgamento
12 de Dezembro de 2012
Relator
Fernanda Carravetta Vilande
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Ementa
COBRANÇA. VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO, QUE NÃO SE CONFUNDE COM DESGASTES NATURAIS. CONSERTO EM MONTANTE A SER ARBITRADO, LEVANDO EM CONTA OS DESGASTES NATURAIS DO VEÍCULO E O VALOR DO NEGÓCIO. RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA. COMPENSAÇÃO ADMITIDA COM O DÉBITO PENDENTE.
Interesse dos autores presente, uma vez que demonstrada, pelos orçamentos anexados, a insuficiência da providência sugerida pela ré - regulagem de válvula e troca de óleo -, pois evidenciada a necessidade de retífica. Na compra e venda de veículos usados, ainda que o comprador deva diligenciar sobre o estado de conservação do bem, os vícios ocultos não são detectados de pronto. Assim, quando o defeito torna-se aparente, nos primeiros dois meses de uso, certa é a responsabilidade do vendedor, quanto ao ressarcimento pelos danos materiais dele advindos. Comprovados os defeitos, através dos orçamentos acostados. Entretanto, o valor a ser ressarcido deve levar em consideração o tempo de uso do veículo, bem como os desgastes naturais dele decorrentes. Quantum arbitrado, com fulcro no artigo 6º da Lei nº. 9.099/95, em valor equivalente a 50% do menor orçamento, pois mais equânime e de acordo com o caso específico. Precedentes jurisprudenciais. Admissão de compensação entre o pedido e o contrapedido. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Recurso Cível Nº 71004166500, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fernanda Carravetta Vilande, Julgado em 12/12/2012)