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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70049102999 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70049102999 RS
Órgão Julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 18/12/2012
Julgamento
11 de Dezembro de 2012
Relator
Helena Marta Suarez Maciel
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 5,4%. MILITAR INATIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA VIÚVA DO DE CUJUS. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DO PROCESSO.
A viúva do servidor militar da reserva não possui isoladamente legitimidade ativa para pleitear a devolução das contribuições previdenciárias deduzidas sobre os proventos do seu falecido cônjuge. A certidão de óbito acostada aos autos indica a existência de outros herdeiros e de bens deixados pelo de cujus. Assim sendo, na espécie a legitimidade ad causam é do Espólio, a ser representado por inventariante, ou, ainda, de todos os sucessores, na hipótese de o inventário já estar encerrado. JULGARAM DE OFÍCIO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA. PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70049102999, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em 11/12/2012)