29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70050774322 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70050774322 RS
Órgão Julgador
Segundo Grupo de Câmaras Cíveis
Publicação
Diário da Justiça do dia 06/12/2012
Julgamento
9 de Novembro de 2012
Relator
José Luiz Reis de Azambuja
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Ementa
AGRAVO. EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO NÃO-UNÂNIME QUE DESACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRIGENTES. ART. 530 DO CPC.
Descabe a interposição de embargos infringentes contra o acórdão não-unânime que desacolhe embargos declaratórios. Ainda que estes integrem a decisão embargada, tal somente ocorre quando são acolhidos e providos. Na espécie, foi proferido acórdão unânime em grau de apelação e acórdão não-unânime em sede de embargos de declaração, não estando, pois, presentes os requisitos legais para o provimento de embargos infringentes. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. ( Agravo Nº 70050774322, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 09/11/2012)