2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 70052027695 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 70052027695 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 18/12/2012
Julgamento
5 de Dezembro de 2012
Relator
Julio Cesar Finger
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
1. Decisão que não atende os comandos constitucionais e legais, porquanto não refere minimamente as circunstâncias fáticas que evidenciam a necessidade da custódia processual para garantia da ordem pública.
2. Na ausência de fundamentação do decreto preventivo pelo juízo de primeiro grau, não pode esta ser suprida pelo 2º grau. Precedentes.
3. Existência de constrangimento ilegal. Ordem concedida. (Habeas Corpus Nº 70052027695, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Julio Cesar Finger, Julgado em 05/12/2012)