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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 70037976800 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70037976800 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 18/12/2012
Julgamento
13 de Dezembro de 2012
Relator
Nara Leonor Castro Garcia
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. MULTA. INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS.
Contrato de compra e venda de imóvel. Obrigação de pagamento do INSS referente ao imóvel objeto da lide, efetuou fora do prazo estabelecido, conforme contestação. Impossibilidade de outorga da escritura pública de compra e venda. Rescisão do Contrato. Perdas e danos. Prejuízos materiais que não se presumem, mas que necessitam de prova concreta, incisiva, para alicerçá-los. Lucros cessantes que não foram seguramente demonstrados. Ausência de previsão de multa no contrato para o caso de rescisão. Indeferimento. Ainda que não tenha pedido expresso de rescisão do contrato, houve pedido de devolução dos valores pagos, o que pressupõe a rescisão da avença. A ré deu plena e geral quitação dos valores no ato da assinatura do contrato. Inadimplemento por parte dos autores que não restou comprovado. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70037976800, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 13/12/2012)