4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70039397526 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70039397526 RS
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 21/01/2013
Julgamento
28 de Novembro de 2012
Relator
Alexandre Mussoi Moreira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. REEXAME NECESSÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGATORIEDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO RESP. N. 1.101.727/PR, SUBMETIDO AO REGIME DO 543-C DO CPC. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO. UNÂMNIME.
( Agravo de Instrumento Nº 70039397526, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 28/11/2012)