16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-30.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Newton Luís Medeiros Fabrício
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ISS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MATÉRIA QUE ENVOLVE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
A exceção de pré-executividade constitui meio de defesa a ser exercido, a qualquer tempo, no processo de execução, independentemente de garantia do Juízo, detendo caráter contencioso. A parte agravante afirma que não realizou a prestação de serviços que deu origem à cobrança do ISS objeto da presente execução fiscal.Hipótese em que a questão suscitada pelo agravante demanda dilação probatória. Assim, somente em sede de embargos do devedor, como exige o art. 16, § 2º, da LEF, poderá a matéria ser deduzida e eventual e propriamente analisada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.