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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC 0091408-67.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
05/11/2020
Julgamento
29 de Outubro de 2020
Relator
Luiz Mello Guimarães
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REVOGAÇÃO.
Para que seja considerada legal a prisão temporária, há de se constatar a cumulação do requisito previsto no inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960/89 com algum dos outros, previstos no inciso II ou I do mesmo dispositivo. Caso em que o Juízo, embora mencionando a legislação correta, deixou de fundamentar adequadamente o decreto, o que enseja a sua revogação. ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME.