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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0314199-80.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
03/11/2020
Julgamento
28 de Maio de 2020
Relator
Mylene Maria Michel
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À PENHORA. DECISÃO IRRECORRÍVEL POR APELAÇÃO CÍVEL.
1. A impugnação da penhora, na casuística, deu-se de forma incidental, dentro do cumprimento de sentença, de forma que a decisão que a julgou não se caracteriza como sentença, sendo recorrível por meio agravo de instrumento.
2. Inadmissibilidade da apelação interposta, do que resulta o não conhecimento do recurso. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.