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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Conflito de competência : CC 0086915-47.2020.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
03/11/2020
Julgamento
29 de Setembro de 2020
Relator
Walda Maria Melo Pierro
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PREVENÇÃO.
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.JULGADO PROCEDENTE O CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO MONOCTRÁTICA.