16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX-05.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Aristides Pedroso de Albuquerque Neto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIME. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Denunciada que, sabendo da inocência da vítima, registra ocorrência policial acusando-o da prática de lesão corporal e disparo de arma de fogo, culminando na movimentação desnecessária da máquina estatal e prejudicando a administração da justiça, pratica o crime de denunciação caluniosa. Dolo evidenciado. Apelo improvido. Unânime.