29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 009XXXX-51.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
30/10/2020
Julgamento
28 de Outubro de 2020
Relator
Jorge André Pereira Gailhard
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO. MÁQUINAS AGRÍCOLAS. INCÊNDIO. PERDA TOTAL DOS BENS SEGURADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO VALOR TOTAL PREVISTO NA APÓLICE.
PREQUESTIONAMENTOA decisão, fundamentada, analisou explicitamente a matéria debatida, sendo inviável a rediscussão da causa em sede de embargos declaratórios. Os dispositivos de lei suscitados pela parte embargante consideram-se incluídos no acórdão para fins de prequestionamento, a teor do art. 1.025, do CPC, sendo desnecessária a referência expressa a qualquer norma legal. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC, não podem ser acolhidos os presentes embargos.EMBARGOS DESACOLHIDOS.