27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração Criminal: ED 0330460-23.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
29/10/2020
Julgamento
12 de Março de 2020
Relator
Rosaura Marques Borba
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS OBSCURIDADE NÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA NA VIA ELEITA. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA DESACOLHIDA.
Ao contrário do que aduz a defesa, não se verifica omissão/contradição no acórdão embargado, na medida em que, efetivamente, a autoridade policial, de forma escorreita, apreendeu os objetos relacionados com o fato e, posteriormente, representou pelo afastamento do sigilo telefônico dos aparelhos celulares apreendidos em poder dos acusados, sendo o pedido deferido pelo Juízo, não se verificando mácula na prova produzida. Diante do exposto, não se observando qualquer contrariedade ou obscuridade na decisão atacada, e emergindo do bojo dos autos o nítido objetivo de rediscutir o mérito do julgado, é clara e manifesta a inadequação da via eleita. Pelo exposto, à míngua dos requisitos do art. 619 do CPP, desacolho os embargos de declaração. À UNANIMIDADE, DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.