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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento : AI 0104940-11.2020.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
28/10/2020
Julgamento
23 de Outubro de 2020
Relator
Rosana Broglio Garbin
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CONHECIMENTO.
A manifestação judicial que determina a emenda da petição inicial é mero despacho, sem cunho decisório. Logo, irrecorrível, nos termos do art. 1.001 do CPC. Ademais, o objeto da inconformidade não está dentre as hipóteses que autorizam a interposição de agravo de instrumento, consoante previsão contida no art. 1.015 e parágrafo único do CPC.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA