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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0057586-87.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
27/10/2020
Julgamento
9 de Outubro de 2020
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA.
Embora presumidas e inquestionáveis as necessidades da autora/apelante, em razão da menoridade (tem 6 anos de idade), não há notícia nos autos de que demande despesas extraordinárias. Por outro lado, o genitor/apelado é proprietário de uma pequena pizzaria delivery na praia de Campeche, em Florianópolis/SC, cujos ganhos são incertos e variáveis, pois dependem não só dos pedidos dos clientes, mas também do turismo na localidade. Outrossim, o réu deixou a banda musical da qual participava em fevereiro de 2017, sendo ínfimos os valores recebidos a título de direitos autorais (ECAD). Ainda, o alimentante tem outro filho menor, a quem também provê o sustento. A relação alimentar está pautada não só na proporção das necessidades da alimentada, mas também na capacidade financeira do prestador (art. 1.694, § 1º, do CC). Nesse contexto, é de ser mantido o montante fixado na sentença, a título de alimentos em favor da autora, equivalente a 50% do SM.NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.