29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR 029XXXX-23.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
27/10/2020
Julgamento
25 de Junho de 2020
Relator
Manuel José Martinez Lucas
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
Cuida-se de caso sui generis. Ocorre que quem foi preso em flagrante com 250 g de maconha e dinheiro trocado foi tratado como mero usuário apenas porque disse que havia adquirido droga de outrem, indivíduo que foi identificado posteriormente e com quem nada foi angariado, sendo tal pessoa, entretanto, condenada por tráfico de drogas! Nesse quadro, há dúvida insuperável em favor do acusado, até porque sequer foi arrecadada droga com ele neste feito. Assim, pelo fato denunciado, ele não pode ser responsabilizado.Apelo defensivo provido.Apelo ministerial prejudicado.